É provável que você do Comércio Exterior tenha recebido essa mensagem ou algo parecido recentemente:
Acho uma graça que até em mensagem de WhatsApp a turma do comex precisa começar dizendo “Gentileza Notar”😅.
Enfim, o tema naturalmente causou dúvidas e preocupações, tanto que chamamos Milton Gato para sanar (o que até então eram só) dúvidas em nosso último Boteco do Comex.
O papo ficou excelente e, por causa dele, divido aqui com vocês dois aspectos que considero delicados e com os quais nós do Comércio Exterior precisamos ter muito cuidado.
Para mercadoria SEM cobertura cambial você precisa utilizar os Métodos 2 ao 5 NA ORDEM, antes de aplicar o 6.
Não é porque sua importação não possui cobertura cambial que você pode aplicar diretamente o 6º e último método (Critério da Razoabilidade).
Ainda mais esse, que é o mais subjetivo de todos. É como quando um profissional classifica mercadorias na opção “outros”, sem antes confirmar que as anteriores não se aplicam.
Ou seja, se o Método 1 (Valor da Transação) não pode ser aplicado, passa-se ao 2º. Se esse não for possível, ao 3º… e assim por diante.
E não é questão de opinião, tá na legislação da IN RFB nº 2090:
Note que é 1º Método, 2º Método… E não 1ª Opção, 2ª Opção…
Portanto, para exemplificar de modo simplório (pois cada caso precisa ser interpretado de forma isolada):
- Se você já comprou e importou uma mercadoria antes e uma nova está vindo em garantia, 2º Método (Valor de Transação de Mercadorias Idênticas).
- Se a peça vem em garantia, mas o modelo dela não é igual ao comprado pois houve atualização da placa de processamento, 3º Método (Valor de Transação de Mercadorias Similares).
Para esses dois casos a Fatura Comercial da efetiva compra (em que houve cobertura cambial) comprova o correto valor da peça.
Além de ser o correto, é muito mais simples do que aplicar diretamente o 6º Método.
Contudo, mesmo seguindo a ordem e na melhor das intenções, ainda falta, na prática, clareza e segurança para o importador em aplicar determinado Método, mas isso é papo para outro momento.
2 – Vai ficar muito mais caro receber mercadorias sem cobertura cambial.
Pela minha experiência, se um importador já tem 10 processos/mês é bem provável que ele tenha dois ou mais exportadores recorrentes.
E, se são recorrentes, é porque eles são os mais importantes (embora raramente sejam os melhores em atendimento😅), seja por preço ou porque são os principais fornecedores daquilo que o importador mais precisa para o seu negócio.
Enfim, quanto mais se importa reiteradamente de determinado fornecedor, maior a chance de ter com ele importações sem cobertura cambial para, por exemplo:
- Repor em garantia algo que veio quebrado, faltando, fora do escopo etc.;
- Receber amostras* que precisam ser testadas das mais diversas formas.
*Não é raro precisar pagar pela amostra, mas se o exportador já está contigo há tempos é difícil que ele cobre.
E, como existe um fluxo contínuo de importações com esses exportadores, é mais que comum que as amostras e peças em garantia venham junto com as mercadorias compradas, com o intuito de economizar com frete e demais despesas de importação.
Contudo, ao exigir uma Declaração de Importação separada por haver mais de um Método de Valoração essa economia vai por água abaixo, pois nos sobrará, até onde entendi e refleti, apenas duas opções:
- registrar outra importação e arcar com os amargos custos fixos que temos com terminais alfandegados, agentes de carga, despachantes aduaneiros; ou
- importar separadamente via Remessa Expressa (courier), se a mercadoria respeitar as limitações físicas da empresa e da legislação aduaneira.
Essas são as opções para fazer a coisa certa, pois…
Para cada barreira criada, novos “jeitinhos” surgem.
A verdade é que essa novidade vai estimular os importadores a não declararem itens que virão sem cobertura cambial, como no caso de garantias ou amostras que são deveras comuns.
Obviamente que não é possível “dar esse jeito” em todo ou qualquer tipo importação, mas pense comigo o seguinte cenário:
O importador tem uma compra para importar, que constitui em uma caixona com meia tonelada de mercadoria ou um container de 20′ pés inteiro.
E o exportador precisa enviar em garantia algo minúsculo (comparado com a compra), que sequer será lançado no estoque da empresa, tipo um saco de parafusos, uma placa eletrônica ou uma cola especial para dar uma “demão”.
Ou, ainda, caso ele queira mandar de amostra sua nova cartela de tecidos, madeira, pedras, papéis de parede…
Esse importador, que trabalha pressionado com prazos e custos, vai declarar essa miudeza?
E o pior é que essa exigência compromete até o mais certinho do Compliance, pois causa gargalos e custos surreais para quem sempre faz do jeito certo, declarando e recolhendo impostos.
E, assim, quem criou a barreira perde na arrecadação de tributos e compromete as estatísticas de Comércio Exterior sobre o que estamos importando.
E você, amiga(o)?
Como falamos na live, a questão é nova e com certeza ainda trará mais novidades num futuro bem próximo, mas, enquanto isso, qual sua opinião sobre o tema? Que outros problemas elas estão lhe causando?