As inovações do Novo Processo de Importação

Quem atua ou quer atuar com Comércio Exterior precisa entender sobre o Novo Processo de Importação, pois ele já é uma realidade. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), ele já alcança uma cobertura potencial de, aproximadamente, mais de 30% do valor total das importações brasileiras.

Portal Único

O Portal Único de Comércio Exterior, lançado em 2014, é um sistema que possibilita toda essa mudança no Comércio Exterior. Ele foi criado para facilitar as operações de exportação e importação no Brasil e centralizar as informações referentes ao setor.

Essa mudança já foi aplicada no processo de exportação e, em outubro de 2018, iniciou-se a implementação de melhorias na importação, o que chamamos de Novo Processo de Importação.

Na exportação, por exemplo, com a criação da DU-E (Declaração Única de Exportação), o processo se tornou mais simplificado. Isso fez com que as empresas precisassem passar por um processo de adaptação, mas proporcionou grandes avanços no setor.

A implementação dessas novas mudanças gerou, inicialmente, um certo estranhamento por parte das empresas, que estavam acostumadas com processos mais longos e burocráticos, envolvendo muitas informações e documentos. Agora, a sua atuação no Comércio Exterior está mais simplificada e a tendência é melhorar ainda mais.

As entregas do Portal Único ocorrem através da metodologia ágil de desenvolvimento, ou seja, são entregas parciais que focam na redução de processos e no aumento da produtividade. A partir disso o Novo Processo de Importação começou a se desenvolver.

O seu projeto piloto começou com uma abrangência bastante reduzida. As empresas precisavam ter a Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado), portanto, deveriam cumprir uma série de requisitos: apresentar baixo risco, ser seguras e confiáveis. Mas a entrega recente, em julho de 2021, aumentou o alcance ainda mais.

O fato de o Governo ter utilizado a metodologia ágil para as entregas instigou muito o olhar das companhias e empresas de tecnologia, forçando-as a acompanharem esse desenvolvimento e a evolução dos métodos até mesmo em seus processos internos.

Relação entre gestão pública e iniciativa privada

É comum pensarmos que os órgãos públicos ainda usam ferramentas arcaicas, mas com essa nova realidade a iniciativa privada foi provocada a acompanhar todos os desdobramentos dessa nova mudança. Isso permite aos stakeholders terem contato com essas entregas antes da versão final para entenderem as aderências, dificuldades e mudanças necessárias.

A PROCOMEX (Aliança Pró-Modernização Logística de Comércio Exterior) é uma iniciativa civil que tem feito esse acompanhamento junto à RFB e está conduzindo esse mapeamento com a participação de todos os intervenientes do setor.

Foi feito um levantamento das oportunidades de melhoria, através do qual foi desenhado um mapa do que seria ideal para ambos. Esse mapa foi apresentado aos órgãos governamentais, que redesenharam o processo na visão da gestão pública e iniciativa privada. Todo esse material foi entregue à equipe do Portal, que deu base ao que podemos ver hoje.

As mudanças vão ocorrer de forma gradual, com necessidade de ajustes posteriormente. Pode-se dizer que o Novo Processo de Importação é um verdadeiro divisor de águas para o Comércio Exterior, com mudanças constantes em busca de melhorias.

Sem dúvida, esse trabalho em conjunto do setor público e privado é o que está fazendo toda a diferença nesse novo processo. Muitas vezes a iniciativa privada apresentava uma dor e não havia uma ação por parte da gestão pública por não conhecer essa demanda e vice-versa.

Para isso, é importante que todos os atores envolvidos participem dos fóruns de discussão desse tema, a fim de exporem suas necessidades e sugestões. A participação ativa nas consultas públicas e a adesão para que isso aconteça de forma conjunta é muito notável, mas também surgem muitas dúvidas.

Redução de tempo e custo nos processos

O fato de operadores não OEA registrarem a DUIMP (Declaração Única de Importação), um documento eletrônico do Portal Único que simplifica o registro de informações das importações, permitiu que mais empresas pudessem gozar dos benefícios.

Um dos pontos positivos nessa mudança é a oportunidade de realizar o despacho sobre águas e sobre nuvens, que instiga um olhar mais estratégico por parte das instituições privadas.

Antes, o foco era mais voltado para questões como a armazenagem, já que precisavam aguardar a carga chegar para que as ações pudessem ser feitas. Agora o olhar é mais logístico e estratégico, permitindo que as ações sejam executadas enquanto a carga ainda está em trânsito, o que gera um potencial de redução de custo e tempo muito significativo.

Neste momento as empresas devem olhar estrategicamente para essa mudança, entender o que é necessário mudar, melhorar internamente e pensar no que fazer com essa redução de custo.

Por exemplo, se a empresa economiza na armazenagem, o que ela pode fazer com essa redução? Ter uma margem de lucro maior, transferir a redução de custo para o preço do produto para ser mais competitivo, investir em novas tecnologias para melhorar a operação, ou seja, são muitas possibilidades.

As empresas precisam se adaptar a essas mudanças desde agora e não esperar o momento em que será obrigatório adequar-se futuramente.

Outro benefício é o processo de digitalização de documentos que já são gerados de forma eletrônica pelo sistema. Arquivar documentos gera um custo muito alto para a empresa, que necessita dispor de espaço físico e utilização de papel. A digitalização também vai reduzir esse custo.

Facilitação comercial x Controle fiscal

O que leva o Brasil a essa mudança é o Acordo de Facilitação do Comércio, da qual é signatário e tem que atuar para cumprir com o que se comprometeu. Facilitar o comércio e manter o controle é fundamental, mas uma balança difícil de alcançar, sendo um grande desafio para o Governo.

Por isso a importância do programa OEA que foca nas empresas certificadas que cumprem as regras e são mais seguras. Assim, é possível direcionar a atenção aos demais operadores que demandam, de fato, de um controle maior.

É comum ouvirmos falar que a RFB quer controlar tudo, mas ela não está preocupada com aqueles importadores e exportadores que seguem todas as regras, ela quer identificar justamente os que fazem contrabando e operam com produtos não originais.

Ep. 046 - As inovações do Novo Processo de Importação

O produto falsificado atrapalha a empresa que vende produtos legítimos porque ela está concorrendo com uma empresa que conseguiu trazer um produto ilegal e vai vendê-lo a um preço mais barato.

Novo Processo de Importação e a integração com outros sistemas

Outro ponto que surpreendeu foi a integração do Portal Único com outros sistemas de Comércio Exterior. Permitindo até mesmo uma integração tecnológica com plataformas privadas, através do API (Interface de Programação de Aplicação) aberto.

Um dos resultados dessa integração é o Catálogo de Produtos, um módulo no qual os importadores deverão cadastrar seus produtos com todas as especificidades e informações necessárias para identificá-los.

É um avanço muito importante, principalmente, para empresas que trabalham com uma grande variedade de produtos, ou seja, muitas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), e que podem fazer a transferência dessas informações de forma mais simplificada.

Com o Governo disponibilizando as APIs, as empresas maiores, que possuem um volume de dados muito grande e já têm sistemas próprios com as informações organizadas, começam a ter interesse de utilizar a DUIMP e testar essa integração.

É um incentivo ao acesso à informação, de uma forma mais inteligente. Para que isso fosse possível foi feita a separação das APIs.

O sistema possui vários módulos integrados e o Governo disponibilizou APIs específicas para cada um de forma diferente e destinada a diversos intervenientes. Essa distribuição facilita na organização de como os sistemas vão se comportar para buscar ou levar as informações até o Portal Único.

Redução de Licenciamento no Novo Processo de Importação

Uma novidade é a implementação da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), que permite o reaproveitamento da LI (Licença de Importação).

Por exemplo, uma empresa que tem importações recorrentes do mesmo processo, tem a obrigatoriedade de registrar uma nova licença a cada vez, o que atrasa a operação. Por outro lado, tendo uma licença para todos os processos, facilita o desembaraço sobre águas ou nuvens que mencionamos anteriormente.

Outro benefício da implementação da LPCO é a extinção da licença para Drawback (Regime Aduaneiro Especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos), que não será mais necessária e resultará na diminuição da quantidade de licenças nos processos.

Um ponto muito relevante é que, atualmente, cada órgão anuente tem seu próprio sistema. Com o Portal Único, todas as informações estarão centralizadas em uma única plataforma, com formulários personalizados, para que todos os órgãos tenham a sua participação.

Os órgãos já integrados na LPCO são:

  • ANP (Agência Nacional do Petróleo), o primeiro a ser integrado;
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); e
  • SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior).
Ep. 046 - As inovações do Novo Processo de Importação

Mais um benefício dessa mudança é a extinção da necessidade de emitir, para a maioria dos processos, o deferimento do licenciamento antes do embarque das mercadorias.

Será exigido apenas para o registro da DUIMP, que obriga o deferimento da LPCO, exceto produtos que apresentem riscos no transporte e outros fatores que requerem um deferimento prévio.

Outro ponto é a possibilidade de o órgão anuente visualizar o que está entrando, das mercadorias que estão sob o seu controle, independentemente do licenciamento.

Um exemplo é a ANP, que pede a LI para saber exatamente o que está entrando para ter esse controle. No Portal Único ela terá acesso a relatórios personalizados, reduzindo a demanda de licenciamento.

Pagamento Integrado

O PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior) tem como objetivo centralizar todos os pagamentos referentes ao processo de importação em um único lugar.

Da mesma forma que o LPCO centraliza todos os licenciamentos, será um local só de pagamentos. Inclusive com a alternativa de realizar pagamentos privados, permitindo que o importador tenha a visão de toda a operação.

Pagamento Integrado

O processo de pagamento será mais simplificado e unificado. Vai ser possível cadastrar várias contas para débito dos impostos e conseguir definir prioridades.

O cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é um grande diferencial porque, atualmente, cada estado tem um sistema diferente. Contudo, no Portal Único a interface com o importador vai ser direto no PCCE.

Essa integração levará mais tempo para ser concluída, visto que há estados que ainda não têm sistema, ou cujos sistemas ainda não permitem operar nele e no Portal Único. É um projeto que ainda está em andamento. No futuro, os estados estarão completamente integrados, mas agora estão em adaptação.

A facilitação do pagamento do ICMS tem o objetivo de reduzir a diversidade de sistemas que o importador tem que operar. Por exemplo, se a empresa tem filiais em vários estados, são vários sistemas a serem utilizados. Por isso a centralização dos pagamentos no Portal Único se faz necessária.

Novo Processo de Importação: o futuro do Comércio Exterior

O portal analisará todas as contribuições feitas na consulta pública dos atributos para os importadores finalizarem o cadastro dos seus catálogos. A previsão é que em fevereiro de 2022 esses dados sejam inseridos.

Será, sem dúvidas, um grande passo para o processo de importação, já que o cadastro dos atributos é uma forma otimizada de descrever os produtos e definir todas as informações necessárias que os importadores deverão fornecer ao sistema.

Assim, o setor público terá acesso a informações de qualidade e poderá gerenciar os riscos das operações para tomar medidas mais assertivas no seu controle, entregando agilidade ao processo. Essa melhoria já é quase uma realidade.

É essencial que os importadores comecem a analisar os detalhes e as especificações dos seus produtos, verificar as consultas públicas e direcionar ações para se adaptarem a essas mudanças que já estão acontecendo no Comércio Exterior brasileiro.

E isso também vai simplificar as fiscalizações da RFB. Com as informações padronizadas e um processo estruturado, o fiscal poderá identificar a mercadoria mais rapidamente.

Além disso, o objetivo é evitar divergências de interpretações por parte dos importadores e da RFB, evitando custos e atrasos nos processos. Essa padronização é importante para que o sistema, com seu gerenciamento de riscos, entenda o que está sendo feito e permita descomplicar sua análise.

Essa mudança no cadastro de atributos é muito mais que uma simples descrição do produto. Ela permitiu que a RFB e a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) conhecessem as dores e as demandas de cada setor e, para o setor privado, reconhecer as dificuldades que a RFB enfrenta.

As mudanças previstas para o futuro do Comércio Exterior, facilitam as ações do Governo, dos operadores privados e o gerenciamento desses dados de forma estratégica. Portanto, é importante se informar e se adaptar com o Novo Processo de Importação.

Podcast sobre o Novo Processo de Importação.

Novo processo de importação - Podcast 46

Para aprender mais sobre o Novo Processo de Importação, ouça o episódio 46 da Invoice Cast, disponível em todos os agregadores de Podcast.

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