Recentemente o Insta da Receita Federal fez uma publicação explicando como funciona a tributação de compras internacionais realizadas por pessoas físicas.
Ou seja, nossas comprinhas pessoais da Shein, AliExpress, Ebay, Banggood…
E a publicação foi um sucesso de engajamento! Pois as pessoas comentaram indignadas ao se darem conta de que é cobrado o valor fixo de 60% de Imposto de Importação (kkkkk).
Sim, é um absurdo, mas existem alternativas para reduzir esse custo.
A primeira delas é: seja inconveniente e peça para uma pessoa que vai viajar ao exterior para trazer para você.
Ideia topzêra, viu?! Ao invés de fazer uma compra internacional, você pode atrapalhar a viagem dos outros ao pedir que eles comprem algo que você provavelmente não precisa.
Para melhorar, não pague antecipadamente, seja ainda mais folgado e peça para a pessoa passar no cartão de crédito dela, que depois você paga.
Além de tratar a pessoa como muambeira, você a faz de banco financiador! #stonks
E, lembre-se, quanto maior e mais pesada a encomenda, melhor!
Fim do momento sarcasmo, se já te fizeram esse pedido inconveniente, me conte nos comentários como você lidou com isso.
Na verdade, pagamos quase 100% de imposto nas compras internacionais
Antes de entrar nas soluções de verdade, é preciso fazer esse importante apontamento.
A publicação da RFB menciona de forma sutil que também é preciso pagar o ICMS, mas creio que não incluíram isso no exemplo de cálculo para não reduzir o ‘’engajamento’’ da população nos comentários.
Enfim, caso não saiba, segue um exemplo considerando Santa Catarina (17% de ICMS)
Valor da compra: U$D100,00
II 60% = U$D60,00
ICMS 17% = ((U$D100,00 + U$D60,00) / 0,83)*17% = U$D32,77
TOTAL DE II + ICMS = U$D92,77
Sim o valor devido de II entra no cálculo do ICMS e ainda há o cálculo por dentro (essa divisão 0,83).
Agora, se você tem seu domicílio em Minas Gerais – prepare-se para pagar o maior imposto de todos: módicos 25% de ICMS!
Outro detalhe, se o sistema da Receita Federal acusar que o valor da compra está muito abaixo do praticado no mercado, eles podem considerar um valor superior como base de cálculo.
Reduzir apenas essa alíquota causaria mais problemas.
Está bem claro o absurdo que é a tributação, no entanto, infelizmente reduzir o II sobre esse tipo de compra (informal) dos 60% atuais para, digamos, metade ou até menos, causaria imediatamente um problema ainda maior aos importadores que realizam importações na modalidade formal (com registro de DI ou DUIMP), assim como para todos os envolvidos na operação de importação.
Pois esses quase 100% das compras internacionais particulares se equiparam ao custo que é importar em escala na modalidade formal para revender no Brasil.
E dependendo do produto, o preço de revenda necessário pode chegar a 200%, 300% ou até mais.
Sem contar que está cada vez mais fácil comprar em e-Commerces internacionais, os sites são traduzidos para o português, aceitam boleto e até pagamento parcelado.
Não à toa que essa publicação da RFB claramente afirma que o fato de o site estar em português não lhe isenta do pagamento do II, afinal é bem comum pessoas que compram sem saber que o vendedor está em outro país.
Uma vez explicado que a solução não está em mexer unicamente nessa alíquota, vamos ao que pode ser feito de mais fácil e rápido.
Revalorização do Real.
Seguindo o exemplo de cálculo, sabe o que é pior que pagar 60 dólar de II?
É ter uma taxa cambial de R$5,00 (no momento que escrevo), com a esses 60 dólares se tornam R$300,00 reais!
Se a cotação do dólar fosse R$3,00, pagaríamos nesse exemplo R$180,00 de II
R$120,00 a menos.
Cotação, aliás, que foi nossa realidade por muito tempo (às vezes até abaixo disso).
Sabemos que a cotação de uma moeda é definida pelo mercado numa complexa mistura de dados, notícias e expectativas.
Ou seja, seu valor é reflexo do quão interessante o Brasil é para investir se comparado com outros países, assim como o que acontece no resto do mundo também influencia em seu valor.
Apesar disso, considero muito mais possível ver o dólar voltar a custar R$3,00 nos próximos 10 anos do que ocorrer a tão esperada:
Reforma Tributária (começando pelo sistema de tributação da importação formal)
Lembro vagamente, ainda quando eu era o jovem e colono Jonas em Xanxerê, com 7 ou 8 anos de idade, ouvir meu pai no Banco falando com seus clientes sobre a tal da reforma tributária, depois do Impeachment do Collor.
E na época até fazia sentido acreditar que ela logo aconteceria pois não fazia tanto tempo que a ditadura militar havia acabado.
Mas a verdade é que nosso sistema tributário só complicou com o passar dos anos, tanto que as Tradings Companies estão se especializando em assuntos de Contabilidade que influenciam diretamente nos custos de importação e exportação.
Entendo perfeitamente ser uma ótima oportunidade de negócio, mas se nosso sistema tributário fosse simples isso não seria necessário.
Também é importante mencionar que quem realmente paga os impostos da importação é o consumidor final, seja na importação de brinquedos ou alimentos.
Porém…
Digamos que isso venha a acontecer e tenhamos um sistema tributário simplificado tão simples que consigamos calcular com um ábaco.
Isso realmente significa que pagaríamos menos impostos?
Entendo que não, pois simplificar um sistema não significa pagar menos imposto.
Algo assim.
Lembram da complexidade que era o cálculo da PIS/PASEP e COFINS na importação? Ele foi simplificado, mas (se bem me lembro) aumentaram a alíquota de ambos na mesma semana.
E há bem pouco tempo atrás aumentaram ainda mais. Que o diga quem importa autopeças!
Diante desse exemplo, entendo que nossa mentalidade protecionista a respeito de nossas indústrias, e até segmentos dos quais sequer existe produção nacional, é que vai demorar ainda mais para mudar.
Mais do que a própria reforma tributária.
E isso, a meu ver, é um absurdo que pesa muito mais no bolso que os 60% na remessa expressa.
E você, amiga(o)?
Quais seus pensamentos sobre o tema? Quais outros absurdos encaramos no comércio exterior brasileiro? Também lhe pedem o ‘’favorzinho’’ de trazer produtos do exterior?
Publicado originalmente no blog da invoicecontent.com
Quem é o Jonas?
Estou desde 2007 atuando no comércio exterior e importação e, em 2018, decidi aliar meu amor pela escrita para ensinar e discutir sobre essa carreira que tanto aprecio, sempre de forma simples e bem humorada.
E o que começou como hobby, me rendeu a oportunidade de escrever, ensinar e atender diversas empresas do ramo através da Invoice Content e do podcast Invoice Cast. – Meu Instagram |
O que é a Invoice Content?
É uma agência de marketing focada em atender unicamente as empresas e profissionais do comércio exterior e logística. Site – Instagram
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Invoice Cast é o nosso podcast sobre Comércio Exterior, com o propósito de ensinar, gerar discussões e contar boas histórias de forma que seja um momento divertido e prazeroso falar de nossa área e assuntos correlatos.
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